segunda-feira, 1 de julho de 2013

Produtos da linha branca tem IPI reajustado

A partir de hoje (1º), os móveis e três produtos da linha branca – fogão, tanquinho e geladeira – pagarão mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além desses produtos, o governo elevará o imposto para laminados, luminárias, painéis de madeira e papéis de parede. As novas alíquotas valerão até o fim de setembro.
O objetivo do governo é retirar gradualmente o IPI desses produtos e manter o equilíbrio fiscal. Com a alteração, a receita advinda desse setor deve aumentar em R$ 118 milhões entre julho e setembro. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já antecipou que não haverá novas desonerações daqui para a frente.
O IPI sobe de 2% para 3% no caso dos fogões, de 7,5% para 8,5% para geladeiras, de 3,5% para 4,5% para tanquinhos. Para móveis, painéis de madeira e laminados, a alíquota passa de 2,5% para 3%. Para as luminárias, o imposto aumenta de 7,5% para 10%. O IPI para papéis de parede subirá de 10% para 15%. Para máquinas de lavar, o imposto está definitivamente mantido em 10% desde o ano passado.

ProUni divulga lista de pré-selecionados

Prouni oferece bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior / Shutterstock/Stephen Coburn
O resultado da primeira chamada do ProUni (Programa Universidade para Todos) já pode ser consultado em sua página na internet, nas instituições participantes ou pela central de atendimento do Ministério da Educação (MEC): 0800-616161. O
s candidatos pré-selecionados devem comprovar nas instituições de ensino as informações dadas na ficha de inscrição, providenciar a matrícula e, se for o caso, participar de seleção própria da faculdade ou universidade.
No site do Prouni é possível ver a lista da documentação necessária. O candidato tem de 1º a 8 de julho para comparecer às instituições com os documentos. Caso perca o prazo ou não comprove as informações necessárias, será reprovado.

Segundo pesquisa DataFolha, Dilma teria 30% das intenções de voto

Se as eleições presidenciais de 2014 fossem hoje, a presidente Dilma Rousseff  teria 30% dos votos e a disputa iria para um segundo turno, apontou nova pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (30) pelo jornal Folha de S. Paulo.
m um cenário de disputa entre Dilma (PT), Marina Silva (Rede), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB), Dilma teria 30% dos votos, contra 23% de Marina, 17% de Aécio e 7% de Campos. Em pesquisa anterior, realizada nos dias 6 e 7 de junho, a presidente tinha 51% das intenções de voto.
Os eleitores que votariam em branco ou nulo somaram 16%, enquanto os que não sabem ou não responderam, 8%. O levantamento foi realizado entre os dias 27 e 28 de junho, com 4.717 entrevistados em 196 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Dólar sobe ante o real no último pregão do 1º semestre

O dólar subia ante o real nos primeiros negócios desta sexta-feira (28), com investidores se posicionando para o encerramento do primeiro semestre do ano, em um dia que pode ser marcado por volatilidade devido ao fechamento da Ptax.
Perto das 9h25, a moeda norte-americana subia 0,69%, para R$ 2,2110 na venda. 
Depois de passar a maior parte do dia em queda, o dólar mudou de direção no final do pregão e terminou a quinta-feira (27) em alta frente ao real.  A valorização desta quinta veio com importadores e investidores aproveitando a recente depreciação da divisa norte-americana – que caíra nos quatro dias anteriores – para comprar dólares a preços mais baixos.
A moeda fechou o dia com alta de 0,3%, vendida a R$ 2,1959.
A Ptax é uma taxa média calculada pelo Banco Central e é usada com referência na liquidação de diversos contratos de câmbio e derivativos. A taxa de junho e do segundo trimestre do ano será conhecida por volta das 13h desta sexta-feira.

Governo publica regulamentação da Lei dos Portos

O governo federal publicou no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (28) o decreto que regulamenta a Lei dos Portos, sancionada no início de junho pela presidente Dilma Rousseff, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor.
"Este Decreto regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
 O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República", diz.
Quando sancionou a medida provisória que deu origem à lei, houve 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. Na época, o governo disse considerava que haviam sido feitos dez vetos, pois avalia por assunto. No entanto, 13 itens foram retirados na ocasião.A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.
A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16 de maio, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.
Em março, o Congresso derrubou os vetos da presidente à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. O projeto, a exemplo da Lei dos Portos, havia sido objeto de discordância entre governo e parlamentares e acabou sendo vetado em partes por Dilma.
Justificativa para os vetos
Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente Dilma, no início de junho, justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.”
O QUE HAVIA SIDO VETADO
Criação dos terminais indústria, que só poderiam movimentar carga própria
Itens que impediam participação nas licitações de empresas com participação societária de mais de 5% companhias de navegação marítima
Obrigava a contratação de mão de obra complementar, caso necessária, junto ao órgão gestor de mão de obra também na navegação interior
Determinava a prorrogação de concessões e permissões de portos secos, de forma a atingir 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 ano
Item determinava que os contratos de concessão teriam prazo de 25 anos, prorrogável uma única vez
Item determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado seriam exercidas diretamente pela Guarda Portuária
Determinava obrigatoriedade de inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro que ateste a qualificação profissional
Item determinava que contratos de arrendamento anteriores a 1993 deveriam ser renovados por mais um período, e que os contratos de concessão anteriores a 1993 poderiam ser renovados uma única vez, por até 5 anos
Determinava que a obrigação de realização de investimentos para antecipação de prorrogação dos contratos deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Determinava, ainda, que a prorrogação dos contratos posteriores a 1993 poderia ocorrer uma única vez, desde que feitos os investimentos necessários
Determinava que a comprovação, para fins de aposentadoria especial, de que o trabalhador portuário avulso foi exposto a agente nocivo, deveria ser feita pelo órgão gestor de mão de obra
 Um dos pontos do texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente foi o que estabelecia prorrogação automática, por mais 25 anos, dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O dispositivo garantia aos concessionários, no total, 50 anos de concessão, desde que eles promovessem investimentos para modernizar e expandir a instalação portuária.
O texto original da medida provisória, encaminhada pelo governo ao Congresso, previa que a prorrogação desses contratos aconteceria “a critério do governo”, expressão que foi retirada do texto aprovado pelos parlamentares. A alteração contrariou o Planalto, que quer ter o poder de avaliar cada uma das concessões para então decidir se renovação é interessante ou não.
“Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes”, diz a presidente no texto.
Contratos antigos
A presidente também vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso que também garantiam a renovação de contratos de arrendamento de terminais portuários firmados antes e depois de 1993, ponto que foi motivo de embate entre o governo e parlamentares.
O texto do Congresso previa, para os contratos assinados antes de 1993, a renovação por um único período que não poderia ser inferior ao prazo original da concessão. De acordo com a presidente, essa proposta "fere o princípio de isonomia", pois impõe "renovação para todos os instrumentos, independentemente da previsão contratual e da vigência de cada um deles."
O ítem do texto aprovado pelo Congresso e que trata dos contratos assinados depois de 1993 também previa a renovação "por uma única vez", desde que o arrendatário promovesse investimentos e melhorias. Mas, além disso, trazia dispositivo que determinava o respeito ao “equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.” Ambas as propostas foram vetadas pela presidente.
De acordo com ela, o dispositivo tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação da competição no setor portuário”, ou seja, proteger os atuais arrendatários em portos públicos contra a concorrência de novos terminais privados que serão autorizados, o que vai na contramão do que quer o governo.
"Com isso, [o dispositivo] extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes, confunde os dois regimes de exploração de instalações portuárias e contraria um dos objetivos centrais da medida provisória, que era o aumento da concorrência no setor”, diz a presidente na justificativa do veto.
O que é a MP dos Portos
A medida provisória  595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Leia mais
Trabalhadores
Dilma vetou ainda artigo do texto aprovado pelo Congresso que obrigava o cadastramento de trabalhadores avulsos que atuam nos terminais portuários. O objetivo da medida, de acordo com o documento, é que instituição que fizer o cadastramento ateste a qualificação desse trabalhador para o desempenho das suas atividades.
Na justificativa para o veto, a presidente questionou o alcance da medida – se vale para portos públicos, para portos privados ou para os dois. E vê problemas em todas as situações. De acordo com ela, se for voltado para os portos públicos “o dispositivo conflita diretamente com as competências do órgão gestor de mão de obra”, ou seja, com os chamados Ogmos, entidades que controlam a contratação de mão de obra nos portos públicos.
Já se for voltada para os terminais privados, diz a presidente, “o dispositivo violaria um dos principais itens do acordo negociado entre o Poder Executivo, os representantes do Congresso Nacional e as entidades representativas dos trabalhadores portuários, ao estender a lógica do órgão gestor de mão de obra para os terminais localizados fora da área do porto organizado (público).” Ou seja, o governo defende que os terminais privados contratem livremente seus trabalhadores, o que estaria ameaçado pelo cadastro.
Terminal indústria
A presidente vetou também itens que criavam e regulamentavam a instalação de terminais indústria (instalação portuária localizada fora do porto público que movimenta somente as cargas da própria empresa que opera esse terminal).
De acordo com a presidente, o conceito de terminal indústria “retoma a distinção entre carga própria e de terceiros, cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário.” Hoje, os portos privados funcionam como os terminais indústria: movimentam apenas carga da empresa que o administra. Mas o governo quer agora que os portos privados movimentem carga de outras empresas também e, com isso, espera mais competição e redução de preços no setor.

G1

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Prefeito de Cerro Corá Raimundo Marcelino, Novinho já assinou o decreto que define beneficiários do "Minha casa, minha vida"

O prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", com base na própria legislação federal baixou decreto municipal definindo os critérios para a seleção de demanda dos beneficiários do programa habitacional "Minha casa, minha vida" em Cerro Corá. 
Serão atendidas, prioritariamente, famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e e famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Já em relação aos critérios locais estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, serão beneficiadas com a casa própria famílias com menor renda per capita; famílias com maior número de dependentes (filhos) e, finalmente, famílias usuárias da Política de Assistência Social.

Aprovado projeto que considera corrupção crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que qualifica a corrupção e outros delitos contra a administração pública como crime hediondo, em resposta a uma das demandas da onda de manifestações que tomou o país nas últimas semanas.
A matéria, aprovada na esteira de protestos que reivindicavam, entre outros temas, o combate à corrupção, ainda precisa ser votada pela Câmara. Se os deputados alterarem o texto, o projeto terá de passar novamente pelo Senado para então ser encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto apresentado no Senado, entram no rol de crimes hediondos -sem direito a indulto, liberdade mediante fiança, e com acesso limitado a liberdade condicional e progressão do regime de pena- a corrupção ativa e passiva, o peculato (quando o funcionário público apropria-se de dinheiro ou desvia em razão do cargo), o peculato qualificado (quando praticado por agente político e servidor com cargo efetivo de carreira), concussão (exigir vantagem indevida), e excesso de exação (quando o servidor exige tributo indevido). A proposta aumenta para 4 anos as penas mínimas desses crimes que passam a ser considerados hediondos.